Meta de satanás é que cristãos creiam que ele não existe, alerta evangelista Billy Graham
A sutileza nas ações do diabo deve preocupar os cristãos e mante-los alerta, para que não sejam desviados do propósito de Deus. Esse conselho foi reiterado pelo evangelista Billy Graham em um artigo recente.
De acordo com o veterano líder cristão, “o principal objetivo de satanás é impedir os planos de Deus de todas as maneiras possíveis”. O assunto foi abordado quando um leitor do site da Associação Evangelística Billy Graham o questionou sobre o motivo de as igrejas não falarem mais sobre o inimigo.
“Sejam sóbrios e vigiem. O diabo, o inimigo de vocês, anda ao redor como leão, rugindo e procurando a quem possa devorar”, afirmou Graham, parafraseando I Pedro 5: 8. “Embora jamais devêssemos fazer do diabo o foco de nossa atenção (pois só Cristo é digno dessa honra), precisamos estar atentos a seus planos e protegidos contra seus ataques”, frisou.
O experiente evangelista também afirmou que, às vezes, os ataques de satanás são evidentes e espalhafatosos, mas na maioria das vezes, ele atua de maneira sutil e oculta, com o intento de afastar as pessoas de Jesus. “Quando o Diabo mente, fala a sua própria língua, pois é mentiroso e pai da mentira (João 8:44)”.
“Se você achar que o Diabo não existe, logo baixará a guarda e deixará de se precaver contra seus ataques”, aconselhou, acrescentando que as ciladas se tornam mais efetivas nessas situações.
Existe, sim.
A menção de Graham ao descrédito que as pessoas têm em relação a satanás é porque muitos cristãos contemporâneos não levam a sério as palavras bíblicas a respeito do mundo espiritual, e chegam ao ponto de não crer na existência de satanás.
Uma pesquisa do Instituto Gallup realizada em 2016 mostrou que somente 61% dos americanos acreditam que satanás é um ser real. No Brasil, o estudo sobre o tema mais recente foi realizado pelo Datafolha, há dez anos, e 75% dos entrevistados criam na existência do anjo.
Juiz suspende eleições da CGADB e
determina multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento
de ordem judicial
O juiz Thomaz de Souza e Melo, da 1ª Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro (RJ), assinou uma medida cautelar de urgência suspendendo as eleições para Mesa Diretora e Conselho Fiscal da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) que aconteceram em 9 de abril deste ano.
O magistrado entendeu que houve descumprimento de diversas determinações judiciais, entre elas a de não respeitar o interventor judicial que foi Dr. Márcio J. Costa (OAB-RJ 49.563) nomeado para a conclusão dos trabalhos.
O texto divulgado com a decisão, diz que a CGADB descumpriu todas as medidas judiciais que foram concedidas no país afora e que ainda planejava dar posse aos supostos membros eleitos.
“Considerando-se a ilegalidade da conduta das rés, ao promover as eleições em contrariedade à decisão judicial, declaro a nulidade do pleito e de todos os atos subsequentes praticados pelas rés tendentes à implementação do resultado das eleições, devendo ainda a ré CGADB se abster de dar posse aos novos membros da mesa diretora e conselho fiscal”, diz o documento judicial.
Se a CGADB voltar a descumprir a ordem da Justiça, ela será multada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e poderá ainda sofrer sanções na esfera penal.
CGADB tentou usar liminares para validar eleição
O juiz contesta no texto a tese apresentada pela Convenção Geral de que as eleições foram realizadas por conta de algumas liminares que foram apresentadas derrubando decisões que contestavam o processo de escolha de um novo presidente na CGADB.
“Nesse sentido, não deve prevalecer a tese da CGADB, no sentido de que não houve afronta à decisão judicial, e que as eleições foram realizadas com base em liminares outras. Até porque, este Juízo foi explicito nos autos do processo no. 0004747-71.2017.8.19.0202, ao determinar que as decisões em confronto àquelas estabelecidas pela 1ª. Vara Cível Regional de Madureira estariam revogadas“, escreveu o juiz.
Em resumo, todas as decisões tomadas que autorizaram a realização das eleições foram“flagrantemente contrária” às demais decisões que estavam vigentes. “Outrossim, os documentos anexados à medida cautelar, notadamente a mídia áudio visual (pendrive), dão conta de que a CGADB vem divulgando, sem ressalvas, na rede mundial de computadores, e por mídias diversas, o resultado das eleições, bem como a pretensão de dar posse aos supostos eleitos no dia 28.04.2017.”

Nenhum comentário:
Postar um comentário